Escola capixaba obtém liminar para suspender multa

26/09/2006 14:32 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Ricardo Lewandowski deferiu o  pedido de liminar da Reclamação (RCL 4623), ajuizada, no Supremo Tribunal Federal (STF), pela Escola Agrotécnica Federal de Alegre (ES) contra decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do TRF-2ª Região. O Juizado condenou a escola ao pagamento de multa por não ter feito a revisão anual geral do pagamento dos servidores públicos, conforme determina o artigo 37, inciso X da Constituição Federal.

A escola alega que a condenação representa afronta à autoridade das decisões proferidas pelo STF no julgamento das ADIs 1439 e 2061, “nas quais afirmou-se a impossibilidade da Corte conceder o reajuste anual da remuneração dos servidores públicos da União, suprindo omissão do Poder Executivo”.

A Procuradoria Geral Federal, representando a escola, afirma que foi firmado entendimento jurisprudencial no sentido de que não compete ao Poder Judiciário estabelecer prazo para ações que competem ao Executivo, no tocante à lei de remuneração dos servidores da União, sendo ainda vedado a condenação ao pagamento de indenização ou multa pelo não cumprimento dessa ação.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator da matéria, deferiu a liminar para  suspender os efeitos da decisão do Juizado Federal Especial, até o julgamento definitivo da Reclamação.

CD/IN


Ministro Ricardo Lewandowski (cópia em alta resolução)

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