Esclarecimento a respeito de eventuais acordos com acusados de incitar golpe pelos atos de 8 de janeiro
A pedido da PGR, Ministro Alexandre de Moraes suspendeu ações penais para que a Procuradoria analise possibilidade de acordos em relação a quem estava acampado nos quarteis e incitou golpe de Estado, mas não participou da invasão da Praça dos Três Poderes.
Em razão de notícias publicadas de modo impreciso, o Supremo Tribunal Federal (STF) esclarece que o Ministro Alexandre de Moraes suspendeu por 120 dias a tramitação de ações penais referentes ao dia 8 de janeiro para que a Procuradoria Geral da República (PGR) avalie a possibilidade de negociar Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com pessoas que estavam acampadas em frente aos quarteis e incitaram a tentativa de golpe de Estado, mas não participaram diretamente da invasão da Praça dos Três Poderes.
A suspensão das ações foi definida pelo Ministro, com base no Código de Processo Penal (CPP), apenas em relação às ações penais instauradas por crimes de médio potencial ofensivo, para pessoas que tiveram participação secundária nos atos. Ou seja, quem participou diretamente da invasão e da depredação não poderá firmar acordos do tipo.
O ANPP, inserido no CPP pelo Pacote Anticrime em 2019, é um ajuste celebrado entre o Ministério Público e a pessoa investigada, com acompanhamento do advogado ou defensor, que estabelece condições a serem cumpridas e é submetido à homologação judicial, para verificação dos requisitos legais. Caso eles sejam firmados pela PGR em casos do dia 8 de janeiro, o Ministro Alexandre de Moraes ainda precisará analisar se eles estão de acordo com a legislação e se os acusados preenchem ou não os requisitos para tal.
Confira a decisão na íntegra.