Envolvidos no propinoduto pedem suspensão da vinda de autoridades suíças para investigar suposto crime de lavagem de dinheiro

08/06/2006 21:18 - Atualizado há 2 anos atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Reclamação (RCL 4418) com pedido de liminar para suspender decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra envolvidos no caso conhecido como propinoduto. O STJ autorizou a presença, solicitada por meio da carta rogatória nº 1818, de autoridades suíças no Brasil para investigarem os suspeitos no esquema de fraude na arrecadação estadual de tributos no Estado do Rio de Janeiro.

A defesa alega que o exequatur (que permite atuação da justiça de um país em outro) concedido à carta rogatória é vasto. Ela não delimita, nem especifica que provas e atos os estrangeiros podem realizar para a instrução de ação penal por suposto crime de lavagem de dinheiro.

Segundo a defesa, a autorização concedida pelo STJ viola a soberania nacional. O juiz suíço, Paul Perradium, que solicita a permissão para o deslocamento ao Brasil, pediu ainda que aos interrogados não fosse possível invocar o direito de permanecerem calados. Argumenta o juiz que, sendo assim, seria inútil a vinda da comissão ao país. Esse pedido, no entanto foi negado pelo STJ.

Em abril deste ano, o ministro Marco Aurélio julgou procedente o pedido de Habeas Corpus (HC 85588) para impedir a vinda das autoridades daquele país ao Brasil com a mesma finalidade. Na época, o acordo de cooperação jurídica em matéria penal entre Brasil e Suíça estava pendente de aprovação, ressaltou o ministro. Ele considerou que, mesmo se estivesse em vigor, só seria possível fazê-lo com “respeito irrestrito à organicidade do direito nacional, reafirmando-se a República como revelada por um Estado Democrático de Direito”.  Nesse sentido, a defesa alega que a autorização do STJ viola o que decidido no HC 85588.

A vinda das autoridades estrangeiras está prevista, de acordo com a carta rogatória, para os dias de 12 a 16 de junho. O relator do da Reclamação é o ministro Marco Aurélio.

RS/FV

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