Envolvidos na Operação Nicotina entram com Habeas Corpus no STF

Três acusados de integrar uma quadrilha de contrabando de cigarros fabricados no Paraguai e de lavagem de dinheiro impetraram, no Supremo Tribunal Federal, pedido de Habeas Corpus (HC 84889). Eles querem a suspensão de julgamento de ação penal a que respondem no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, até que o STF decida se aquele juízo é competente para julgá-los.
Em novembro de 2002, a Polícia Federal apreendeu em Salvador um caminhão que transportava cerca de 330 caixas de cigarros falsificados e sem autorização de ingresso no Brasil. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, a mercadoria possuía marca e selo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) falsos. A apreensão ficou conhecida como Operação Nicotina.
O Ministério Público Federal denunciou o grupo por contrabando e descaminho, formação de quadrilha, falsificação de selo e lavagem de dinheiro. A defesa alega, no entanto, que a denúncia não descreveu a conduta supostamente delitiva de cada um dos acusados, “já que nem mesmo foi apontado o modo, o tempo, os valores e o lugar onde as ações teriam sido praticadas”.
BB/EH
O ministro Marco Aurélio é o relator da ação (cópia em alta resolução)