Envolvido em fraude contra a Petrobras tem liminar indeferida em HC

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 90665, impetrado por S.E.O.S.S., denunciado pelo Ministério Público de Pernambuco por envolvimento em fraude contra a Petrobras.
Segundo a ação, S.E.O.S. é proprietário de uma loja de carros em Belém (PA). O advogado de defesa sustenta a inocência de seu cliente, alegando ser ele mais uma vítima do crime pelo qual está sendo acusado. Isto porque o acusado teria emprestado carro para uma quadrilha e permitido uma transferência para sua conta bancária no valor de R$ 285 mil.
O advogado defende, no entanto, que o dinheiro é relativo ao pagamento da venda de cinco carros a um dos integrantes da quadrilha. E que, ao saber da origem ilícita do dinheiro, S.E. ordenou ao banco o estorno da quantia. Quanto ao carro emprestado, o acusado teria cedido o veículo enquanto não providenciava a entrega dos outros vendidos.
O acusado pediu liminar em habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que foi negado pelo ministro relator. Por isso, S.E. pede o afastamento da súmula 691/STF – que impede o Supremo de analisar HC cuja liminar tenha sido indeferida em tribunal superior – no intuito de conseguir a liberdade no Supremo.
Decisão
Em sua decisão, o relator, ministro Marco Aurélio, ressalta que apenas se afasta “a pertinência do referido verbete [Súmula 691] em situações que, à primeira vista, surjam excepcionais”. O ministro sustenta que não é o caso deste processo, razão pela qual indeferiu o pedido liminar.
MB/LF
Ministro Marco Aurélio, relator. (cópia em alta resolução)
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16/02/2007 – 13:50 – Envolvidos em fraude contra a Petrobras pedem liberdade no STF