Envolvida na “Operação Quimera” obtém HC em julgamento da 1ª Turma
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar no Habeas Corpus (HC) 87032, concedida pelo ministro Marco Aurélio, que libertou J.A.R.E., envolvida na “Operação Quimera”. Ocorrida em Mato Grosso, a operação desmontou um esquema de sonegação fiscal lesiva ao estado.
A defesa contava que, apesar de ser primária e ter bons antecedentes, J.A.R.E. foi presa em 19 de setembro de 2005. Sustentava a impossibilidade, no caso, de aplicação da Súmula 691 do Supremo, que estabelece não caber ao Supremo analisar habeas corpus impetrado contra decisão liminar de relator de tribunal superior. Também pedia a nulidade das investigações e a falta de justa causa para decretação da prisão preventiva da acusada.
Com a impetração do HC, os advogados contestavam decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desfavorável à acusada.
No início do voto, o ministro Marco Aurélio, relator do habeas, recordou ter beneficiado J.A.R.E., em novembro de 2005, com a concessão da liminar que resultou em sua liberdade. Ela havia sido presa preventivamente por força de mandado prisão decretado em processo que tramita na 8ª Vara Criminal de Mato Grosso comarca de Cuiabá.
“A ótica que exteriorizei quanto à insuficiência de fundamentação do decreto de custódia está reforçada com a manifestação da Procuradoria Geral da República”, disse o ministro Marco Aurélio. Assim, ele tornou definitiva a cautelar, “consignando que este pronunciamento não alcança custódia estranha à preventiva analisada”. Os ministros acompanharam o voto do relator.
EC/LF
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01/12/2005 – Liminar garante liberdade para envolvida na “Operação Quimera”