Entrevista no canal do STF no YouTube fala sobre a reincidência criminal como agravante
O artigo 63 do Código Penal, que trata da reincidência criminal, a define nos seguintes termos: "verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior". O canal oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube convidou o advogado Ricardo Vasconcelos para esclarecer dúvidas sobre o assunto, em entrevista que vai ao ar nesta sexta-feira (10).
O tema está sendo discutido no STF por meio de um recurso extraordinário no qual é questionada a constitucionalidade da utilização da reincidência criminal como motivo agravante da pena pelo crime de tentativa de roubo com uso de violência, ameaça e concurso de pessoas. No quadro “Saiba Mais”, o entrevistado explica qual deve ser o impacto desse julgamento para a sociedade.
Vasconcelos faz uma análise sobre a decisão dos ministros nesse caso, que reconheceram a existência de repercussão geral na matéria. Durante a entrevista, o advogado também analisa se o recurso extraordinário em tramitação na Suprema Corte põe em debate a constitucionalidade do artigo 61 do Código Penal, que discute as circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime.
Ricardo Vasconcelos ainda expõe sua opinião sobre as consequências diretas para o Direito Penal e para a sociedade caso o dispositivo seja declarado inconstitucional pelo STF.
A entrevista pode ser assistida no endereço www.youtube.com/stf:
AP/LC