Entidades sindicais recorrem ao Supremo contra portarias ministeriais

24/05/2005 17:59 - Atualizado há 12 meses atrás

Diferentes confederações nacionais de trabalhadores ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3503), com pedido de liminar, contra três portarias emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Para as entidades, as normas são contrárias ao artigo 8º da Constituição da República, que proíbe interferência em atividades sindicais.


A portaria n°172 trata da reformulação da  Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical. De acordo com as confederações, a norma “contém preceitos que contrariam a legislação em vigor e outros que viabilizam a quebra do sigilo de dados bancários, ao obrigar a Caixa Econômica Federal a fornecê-los ao MTE”.


As outras portarias (n°197 e n° 01) contestadas são as que criam e regulamentam o sistema de recadastramento sindical. “Sob o rótulo da atualização cadastral, o MTE pretende, na realidade, acompanhar o funcionamento administrativo das entidades classistas”, ressalta a ADI.


Segundo as confederações, “as três portarias enfocadas deixam, à evidência, o propósito do MTE e do próprio Governo de interferir na atividade sindical, restabelecendo o que ocorrera em épocas passadas, quando o órgão público controlava, com detalhes, a vida sindical”.


As entidades pedem a concessão de liminar suspendendo a eficácia das portarias. No julgamento do mérito da ação, requerem a declaração de inconstitucionalidade das normas. O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.


Ajuizaram a ADI as seguintes Confederações Nacionais: dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh); dos Trabalhadores no Comércio (CNTC); dos Trabalhadores na Indústria (CNTI); dos Trabalhadores na Saúde (CNTS); dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura (CNTEEC); dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB); dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT); dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA); e dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).


SJ/BB



Relator, ministro Gilmar Mendes (cópia em alta resolução)

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