Entidades de Defesa do Consumidor entram no STF para figurarem como terceiros interessados em ADI dos bancos
Entidades de defesa do consumidor entraram hoje (19/02) com pedidos junto ao Supremo Tribunal Federal para integrarem, como terceiros interessados, a discussão sobre a aplicação ou não do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas relações bancárias e financeiras.
A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (PROCON/SP), o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) pediram para participar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2591) proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) em dezembro do ano passado.
O PROCON/SP sustenta que, como órgão público de defesa do consumidor, deve seguir atuando nos conflitos que envolvam clientes, bancos e demais instituições financeiras.
Segundo os procuradores do estado de São Paulo, que apresentaram o pedido, o Código de Defesa do Consumidor já regula as relações de consumo e de serviços, não necessitando que uma lei complementar aborde este tema.
Já o BRASILCON aponta o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que subordina os bancos, seguradoras e instituições financeiras às determinações contidas no CDC.
Além disso, alega-se que o CDC não pretendeu dispor sobre a estrutura, o funcionamento e a competência do Sistema Financeiro Nacional, mas sim, sobre as atividades desenvolvidas pelas empresas que o integram, enquanto prestadoras de serviços bancários, creditícios e securitários.
O IDEC, por sua vez, requer que o Supremo declare a ilegitimidade da CONSIF para propor a ADI 2591, pois não seria uma entidade representativa do setor. Outra alegação, caso este pedido não seja aceito, é de que seja considerada no julgamento do mérito a constitucionalidade da expressão “inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária”, constantes do artigo 3º, parágrafo 2º, do CDC.
O ministro Carlos Velloso, relator da ADI 2591, analisará os pedidos.
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