Entidades acionam STF contra normas que banem pit bulls em Santa Catarina

Ação conjunta alega que um decreto e uma lei catarinenses são inconstitucionais e sem base científica; esta é a segunda sobre o tema na Corte

08/08/2025 18:15 - Atualizado há 1 ano atrás
Praça dos Três Poderes com sede do STF ao fundo Foto: Antonio Augusto/STF

Duas entidades de defesa dos animais acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas que proíbem a criação e a comercialização de cães da raça pit bull e de seus cruzamentos no Estado de Santa Catarina. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7858 foi distribuída ao ministro André Mendonça, que já relata outro processo sobre o assunto.

As autoras da ação — Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) e Instituto Pet Brasil — sustentam que o Decreto 1.047/2025 e a Lei estadual 14.207/2007 violam a Constituição Federal ao discriminar raças sem base científica, restringir a posse de cães, impor obrigações sem respaldo técnico e exigir castração obrigatória sem avaliação clínica individual. Alegam ainda que o decreto invade competência da União ao legislar sobre tema de direito civil ou comercial.

Segundo as entidades, as normas catarinenses adotam uma classificação genérica para banir inclusive raças reconhecidamente dóceis e até menciona tipos de cães que nem existem, o que, para elas, evidencia a falta de embasamento técnico da regulamentação. Na semana passada, a primeira ação sobre o mesmo tema (ADI 7850) foi distribuída ao ministro André Mendonça.

Gustavo Aguiar//CR/VP

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