Entidade representante de pessoas com deficiência pede regulamentação de transporte de cães de suporte emocional

Para o Instituto Oceano Azul, portaria que delega às companhias aéreas a definição de regras de embarque permite arbitrariedades

30/05/2025 17:28 - Atualizado há 3 dias atrás
Cão em saguão de embarque de aeroporto Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 93), no Supremo Tribunal Federal (STF), em que alega omissão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em editar regulamentação clara e específica sobre o transporte aéreo de cães de apoio emocional.

Segundo o Oceano Azul, esses animais são essenciais para inúmeras pessoas com deficiência (PCDs), incluindo as com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições de saúde mental, intelectual ou psicossocial. A entidade alega que, embora reconheça a existência desses animais de assistência, a Portaria 12.307/2023 da Anac “falha gravemente” ao tornar seu transporte facultativo às companhias aéreas e ao delegar a elas, sem critérios mínimos, a definição das regras de embarque. 

O instituto afirma que essa omissão cria “um cenário de insegurança jurídica, arbitrariedade e discriminação”, ao permitir que cada empresa imponha barreiras distintas – desde negativas de embarque a cobrança de altas taxas –, que efetivamente impedem ou dificultam o acesso de PCDs ao transporte aéreo em condições de igualdade. 

A entidade também critica recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que diferenciou cães de apoio emocional de cães-guia e validou a  discricionariedade das companhias aéreas na ausência de norma específica. A ADO foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

(Virginia Pardal/CR//CF)

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