Entidade pede suspensão de proposta que extingue cargo de escrivão judiciário

A Associação dos Escrivães Judiciários do Espírito Santo (Aejes) ajuizou no Supremo uma Ação Originária (AO 1153), com pedido de liminar, em que pede a suspensão da tramitação de projeto de lei na Assembléia Legislativa estadual. A proposta do projeto de lei foi encaminhada pelo Tribunal de Justiça (TJ-ES), e trata da extinção do cargo de escrivão judiciário.
A associação argumenta que a proposta vai implantar o desaparecimento total não apenas do cargo de escrivão judiciário, mas também do padrão de vencimento que o remunera, com reflexos sobre a aposentadoria de seu último integrante concursado.
A Aejes diz, na ação, que com a extinção do cargo ocorrerá falta de parâmetro salarial para o atual escrivão. “Função gratificada certamente não poderá ter porque, além de seu ingresso no serviço público se ter dado por concurso específico para ocupar o cargo de escrivão judiciário, não há aposentadoria, propriamente, nem salário em função gratificada”, afirma a entidade.
Ainda de acordo com a Aejes, o escrivão judiciário, que deve ter o curso de ciências jurídicas para o exercício do cargo, “vem praticando atos de impulso processual à instrução do processo”, independente de despacho do juiz. Diz a entidade que “esse fato significa afirmar o quanto o escrivão é importante na formação do processo e na prestação da tutela jurisdicional”.
Isso significa, segundo a entidade, que a modernidade que o TJ-ES pretende implantar no Poder Judiciário do Estado, não passa pela extinção do cargo de escrivão. A proposta, diz a Aejes, “contraria a evolução do direito processual”.
BB/EH
Velloso, relator da AO (cópia em alta resolução)