Entidade indígena e partidos pedem que STF invalide lei do marco temporal
Apib, PSOL e Rede alegam que norma aprovada pelo Congresso Nacional neste ano viola o entendimento do Supremo, que rejeitou a tese do marco temporal.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Rede Sustentabilidade pedem ao Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade de lei aprovada neste ano pelo Congresso Nacional sobre o marco temporal para a demarcação das terras indígenas.
A Lei n° 14.701/2023 prevê que os indígenas só têm direito ao reconhecimento e demarcação de seus territórios se comprovarem presença física nestas áreas em 5/10/1988, data da promulgação da Constituição Federal.
As autoras da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7582 alegam que o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral reconhecida, invalidou a teoria do marco temporal.
Retrocesso
Para elas, a lei constitui o maior retrocesso aos direitos fundamentais dos povos indígenas desde a redemocratização do país. Argumentam que a norma implica não só o aumento da violência contra essa população, como também afeta toda a sociedade, pois acentua a degradação do meio ambiente e a crise climática.
A Apib e os partidos destacam ainda que a lei possui outras inconstitucionalidades, como alterar a Constituição Federal por meio de lei ordinária; suprimir o direito de consulta das comunidades indígenas, previsto na Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT); e criar obstáculos ao processo de demarcação, em afronta ao princípio da eficiência e com o objetivo de impedir sua finalização.
RP/RM