Entidade filantrópica recorre ao STF para requerer imunidade

07/05/2004 19:31 - Atualizado há 6 meses atrás

O ministro Cezar Peluso é o relator da Ação Cautelar (AC 253) ajuizada pela União Social Camiliana, entidade filantrópica de fins não lucrativos e de assistência social, e mantenedora de vários departamentos de ensino. A entidadade pede que seja suspensa a exigibilidade de duas novas contribuições previdenciárias instituídas pela Lei Complementar (LC) 110/02. A norma institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.


A União Social Camiliana  sustenta ser beneficiária da imunidade constitucional prevista no artigo 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal. Por essa razão, impetrou um Mandado de Segurança na Justiça Federal em São Paulo, que concedeu liminar para suspender a exigibilidade das contribuições.


A Fazenda Nacional recorreu dessa liminar ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF/3ª), que reformou a decisão. A entidade interpôs Recurso Extraordinário (RE) para a análise da alegação de imunidade constitucional das entidades filantrópicas. Assim, a União Camiliana ingressou com o pedido de medida Cautelar para conferir ao RE o efeito suspensivo, para suspender a exigibilidade dessas contribuições previstas na LC 110/02. Pede, ainda, o restabelecimento da liminar proferida pela Justiça Federal de São Paulo.



Cezar Peluso é o relator (cópia em alta resolução)


#CG/RR//SS

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