Entidade filantrópica pede suspensão de notificação do INSS

A Sociedade de Ensino Superior de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, ajuizou Reclamação (RCL 3324), com pedido de liminar, no Supremo, contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo da ação é suspender o processamento de notificação fiscal de lançamento de débito no valor de mais de R$ 90 milhões.
A entidade, sem fins lucrativos e de utilidade pública federal, sustenta que é isenta da cobrança previdenciária, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 115510. No entanto, afirma, o INSS de Nova Iguaçu emitiu contra a entidade uma notificação fiscal de lançamento de débito referente à contribuição social patronal.
A sociedade de ensino superior requer liminarmente a suspensão do processamento da notificação fiscal, pois sustenta que o valor é impagável e que vários transtornos administrativos já estão ocorrendo no estabelecimento. Pede, ainda, que o INSS seja obrigado a observar a decisão anterior do STF no sentido de reconhecer o seu direito à isenção previdenciária.
BB/CG
A reclamação foi distribuída ao ministro Marco Aurélio (cópia em alta resolução)