Entidade filantrópica pede suspensão de notificação do INSS

17/05/2005 18:24 - Atualizado há 12 meses atrás

A Sociedade de Ensino Superior de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, ajuizou Reclamação (RCL 3324), com pedido de liminar, no Supremo, contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo da ação é suspender o processamento de notificação fiscal de lançamento de débito no valor de mais de R$ 90 milhões.


A entidade, sem fins lucrativos e de utilidade pública federal, sustenta que é isenta da cobrança previdenciária, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 115510. No entanto, afirma, o INSS de Nova Iguaçu emitiu contra a entidade uma notificação fiscal de lançamento de débito referente à contribuição social patronal.


A sociedade de ensino superior requer liminarmente a suspensão do processamento da notificação fiscal, pois sustenta que o valor é impagável e que vários transtornos administrativos já estão ocorrendo no estabelecimento. Pede, ainda, que o INSS seja obrigado a observar a decisão anterior do STF no sentido de reconhecer o seu direito à isenção previdenciária.


BB/CG



A reclamação foi distribuída ao ministro Marco Aurélio (cópia em alta resolução)


 

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