Entidade filantrópica paulista contesta cobrança de contribuição para seguridade social

14/04/2005 16:32 - Atualizado há 12 meses atrás

A Associação Hospitalar de Bauru (AHB), entidade filantrópica sem fins lucrativos, ajuizou Reclamação (RCL 3256) no Supremo Tribunal Federal contra o Conselho de Recursos da Previdência Social, que autuou a associação por supostas contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O relator da reclamação é o ministro Gilmar Mendes.


A AHB afirma que as notificações fiscais – uma no valor aproximadamente R$ 1 milhão e outra de cerca de R$ 92 mil – “jamais deveriam existir”, pois a associação teria imunidade quanto  à  contribuições sociais. Invoca o artigo 195, parágrafo 7º da Constituição Federal, segundo o qual são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.


Na reclamação – instrumento jurídico para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões – a AHB alega que o conselho teria desrespeitado decisão liminar do Supremo proferida em 1999, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2028, ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Serviços, representante  de santas casas e hospitais beneficentes.


A liminar deferida na ADI suspendeu, até o julgamento final da ação, a eficácia do artigo 1º, na parte que alterou a redação do artigo 55, inciso III da Lei nº 8.212/91 (sobre a organização da seguridade social) e acrescentou-lhe os parágrafos 3º, 4º e 5º, bem como dos artigos 4º, 5º e 7º da Lei nº 9732/98.


Na interpretação da AHB, ao deferir a liminar na ADI o Supremo reconheceu que a imunidade às contribuições sociais, de acordo com a redação original do artigo 55 da Lei nº 8.212/91, seria forma de incentivar a prestação de serviços ligados à saúde, à educação e à previdência por entidades privadas sem fins lucrativos. “Tal desoneração não configura, portanto, um favor fiscal, mas um incentivo e, ao mesmo tempo, uma forma de o Estado desincumbir-se da obrigação de prestar atendimento universal e desafogar as instituições públicas para prestarem serviços preferencialmente aos carentes”, observa a associação.


Assim, a AHB pede que o Supremo determine o arquivamento das notificações fiscais ou, ao menos, a imediata suspensão delas, até o julgamento final da ADI 2028, que passou à relatoria do ministro Joaquim Barbosa.


SI/EH



Relator da reclamação, ministro Gilmar Mendes (cópia em alta resolução)


 

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