Entidade ajuiza ADPF para garantir acesso de deficientes a programas de TV
Chegou ao STF uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 160), ajuizada pelo Conselho Nacional dos Centros de Vida Independente (CVI-Brasil). O objetivo da entidade é suspender uma Portaria do Ministério das Comunicações que teria interrompido o cumprimento do prazo, por parte das emissoras de televisão, para o início da implementação da audiodescrição, que estava prevista para o dia 28 de junho de 2008.
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 160), ajuizada pelo Conselho Nacional dos Centros de Vida Independente (CVI-Brasil). O objetivo da entidade é suspender uma Portaria do Ministério das Comunicações que teria interrompido o cumprimento do prazo, por parte das emissoras de televisão, para o início da implementação da audiodescrição, que estava prevista para o dia 28 de junho de 2008, “mas que desde então vem sendo adiada”.
A audiodescrição é um recurso de acessibilidade que consiste na descrição clara e objetiva das informações compreendidas visualmente, mas que não estão nos diálogos como expressões faciais e corporais, ambiente, figurinos, efeitos especiais, mudanças de tempo e espaço, além da leitura de créditos, títulos e qualquer informação escrita na tela. Essa tecnologia garantirá às pessoas com deficiência o direito de acesso à informação e à comunicação, previstos na Constituição Federal. Não só os deficientes visuais seriam beneficiados como também pessoas com deficiência intelectual, disléxicos e idosos.
Para a CVI-Brasil, essa exigência deve ser feita por parte do governo no ato das concessões, permissões ou autorizações para o serviço de radiodifusão.
Uma norma complementar definiu a data de 27 de junho de 2008 para que as emissoras fossem obrigadas a produzir conteúdos com acessibilidade. No entanto, o Ministério das Comunicações editou a portaria suspendendo a exigência.
“É inadmissível que o interesse pessoal das emissoras de televisão, que detêm concessão, permissão e autorização do Governo Federal para funcionar leve-as a postergar o máximo possível o cumprimento de sua obrigação”, afirma o CVI-Brasil.
Com isso, pede liminar para suspender a portaria que interrompeu o cumprimento da obrigação e, no mérito, pede a confirmação da liminar.
CM/LF