Entenda as condenações de réus pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro
As denúncias foram apresentadas pela PGR, a quem cabe pedir a condenação, e foram acompanhadas de provas, muitas delas produzidas pelos próprios autores dos atos de vandalismo.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou, em 13 de setembro, o julgamento das ações penais contra os envolvidos nos atos antidemocráticos que resultaram na invasão das sedes dos três Poderes da República no dia 8 de janeiro de 2023. A Corte analisa e julga cada ação penal de forma individual, a partir da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Até o momento, foram julgadas 20 ações penais pelo colegiado, resultando, por maioria de votos, em 20 condenações e na fixação de penas.
Quantas são?
O Supremo recebeu 1.345 denúncias em dois Inquéritos (INQs 4921 e 4922) e em diversas petições. Desse total, 1.113 denúncias, depois de recebidas, foram suspensas por decisão do relator, ministro Alexandre de Moraes, para que a PGR avalie se propõe acordos de não persecução penal (ANPP), nos quais os envolvidos reconhecem a culpa e cumprem condições ajustadas, como prestação de serviços e multa, para não serem presos. Essa questão envolve pessoas que estavam acampadas em frente aos quartéis e incitaram a tentativa de golpe de Estado, mas não participaram diretamente da invasão da Praça dos Três Poderes.
Quais os crimes?
As outras 232 denúncias, que dizem respeito aos crimes mais graves, são as que estão sendo levadas a julgamento. Nelas, a PGR indicou a prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Para a PGR, trata-se de um crime de execução multitudinária, ou de autoria coletiva, em que todos contribuíram para o resultado a partir de uma ação conjunta.
O que há de comum em todas as ações?
De acordo com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que tem prevalecido em todas as condenações, os argumentos trazidos pela PGR são confirmados pelas provas trazidas nos autos. Além disso, ele destacou a quantidade de vídeos e imagens postadas em redes sociais por muitos dos envolvidos, que pregavam a necessidade de golpe de Estado com a intervenção militar e a derrubada do governo democraticamente eleito.
Ampla defesa
Ainda de acordo com o ministro, as denúncias narram de forma clara, expressa e precisa o contexto em que a conduta de cada um dos acusados está inserida nos eventos criminosos. Dessa forma, é possível às pessoas envolvidas e a seus advogados entender do que elas estão sendo acusadas, para que possam exercer de forma plena o contraditório e a ampla defesa.
Com isso, as defesas podem indicar testemunhas, ter acesso a todos os documentos e arquivos juntados ao processo, participar dos interrogatórios e acompanhar o depoimento do próprio réu, que é ouvido por último. Por fim, os advogados têm assegurada a sustentação oral, momento do julgamento em que apresentam para o Plenário os argumentos em favor do acusado.
Provas
Entre as muitas provas apresentadas pela PGR, algumas são explícitas, já que foram produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas.
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