Entenda: ação sobre planos de saúde contra ampliação de coberturas terá sustentações orais em 10/4
Até o momento, 14 entidades foram admitidas como interessadas no processo e apresentarão seus pontos de vista na sessão

O Supremo Tribunal Federal (STF) começará a examinar, no dia 10 de abril, a ação proposta pela União Nacional das Instituições de Autogestão Em Saúde (Unidas) contra a lei federal que ampliou a cobertura dos planos de saúde para procedimentos não previstos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Sessão pública
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265 será examinada em duas etapas: na primeira, na próxima semana, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator, fará a leitura do relatório (resumo do caso) no Plenário. Na mesma sessão, a Unidas e entidades admitidas no processo apresentarão suas manifestações. A segunda etapa, com a apresentação dos votos, será marcada posteriormente. Todas as sessões são abertas ao público e são transmitidas pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Entidades admitidas no processo
O ministro Barroso admitiu no processo 14 entidades, que apresentarão seus pontos de vista sobre a matéria na sessão do dia 10: Unimed do Brasil – Confederação Nacional das Cooperativas Médicas, Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Apoio a Pesquisa e Pacientes de Canabis Medicinal (Apepi), Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD Nacional), Associação Nacional de Atenção ao Diabetes (ANAD), Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM – Nacional) e Instituto Diabetes Brasil (IDB Nacional), ACIONAL), Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Associação Brasileira de Proteção aos Consumidores de Planos e Sistemas de Saúde (Saúde Brasil), Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência (CRPD), Associação Beneficente de Amparo a Doentes de Câncer (Abadoc), Defensoria Pública da União (DPU), Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) e Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde).
Leia a íntegra do despacho.
Ampliação da cobertura
Na ação, a Unidas pede a invalidação de parte da Lei 14.454/2022. A norma altera a Lei dos Planos Privados de Saúde (Lei 9.656/1998) e passa a reconhecer a cobertura para tratamentos não previstos na lista da ANS, responsável por regular o setor, desde que sua eficácia seja comprovada cientificamente. A prescrição também tem de obedecer às recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de órgãos de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.
(Adriana Romeo/CR//CF)