Engenheiros rodoviários ajuízam ADI contra lei que criou agência de transporte aquaviário
A Associação Brasileira de Engenheiros Rodoviários (ABER) entrou hoje no Supremo Tribunal Federal com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-2543), com pedido de liminar, para suspender dispositivos da lei que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre; cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte; a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes.
Na ação, a ABER informa que centenas de seus servidores são vinculados ao quadro de pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) e que a lei questionada está ferindo os direitos desses funcionários.
A entidade pede a concessão de liminar para suspender os artigos que determinam a redistribuição desses engenheiros rodoviários para o quadro de pessoal Específico e em Extinção, previsto para Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, criado, pela lei, em substituição às atribuições e competências do DNER.
A Associação alega que a mudança não permite que os profissionais sejam promovidos ou possam fazer carreira e argumenta violação dos princípios da legalidade, moralidade, separação dos poderes e da isonomia. O relator da ação ainda não foi sorteado.