Engenheiro preso na Operação Farol da Colina pede liberdade no Supremo

15/08/2006 15:37 - Atualizado há 12 meses atrás

O engenheiro mecânico P.F.S. impetrou Habeas Corpus (HC 89439), com pedido de liminar, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impediu sua liberdade. O engenheiro foi preso preventivamente em agosto de 2004, no curso da Operação Farol da Colina, da Polícia Federal, sob a acusação de crimes contra o sistema financeiro, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.

A prisão temporária de P.F.S. foi decretada pela 2ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de Curitiba (PR). Posteriormente, a 6ª Vara Criminal Federal da Subseção Judiciária de São Paulo (SP), para onde foram remetidos os autos, revogou a prisão, mas lhe impôs a apresentação do passaporte como condição para expedir o alvará de soltura em favor dele.

Insatisfeitos com a decisão do juiz de primeiro grau, os advogados impetraram habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e, posteriormente, no STJ com o intuito de liberar o passaporte dele. Todos esses pedidos foram negados. Por essa razão, entraram com o Habeas no STF.

A defesa do engenheiro mecânico argumenta, no HC 89439, que, até a presente data, tanto o mérito do habeas corpus indeferido pelo STJ ainda não foi julgado como não houve oferecimento de denúncia pelo Ministério Público no inquérito na Justiça Federal paulista de primeiro grau.

“Não se pode permitir que P.F.S. tenha cerceado o seu direito de liberdade sem que haja contra si qualquer mandado de prisão ou restrição legal à sua locomoção”, sustentam os advogados.

Para a defesa do engenheiro mecânico, “a temeridade da indigitada, consistente na apreensão de seu passaporte – se é que se pode chamar de precaução tamanha ilegalidade – não faz o menor sentido”. A defesa avalia que “as conseqüências decorrentes da referida apreensão do passaporte do paciente vão além da limitação arbitrária de seu direito de locomoção, já que o impedem de ter contato com sua esposa e filhas residentes do exterior”, diz o habeas. A família do engenheiro mora nos Estados Unidos.

Diante dessa situação, os advogados requerem o deferimento da liminar e, ao final, a concessão de habeas corpus para que se determine a devolução do passaporte do acusado, assim como a revogação da ordem da Justiça transmitida à Polícia Federal de impedi-lo de sair do país.

O ministro Joaquim Barbosa é o relator do HC.

RB/EC


Joaquim Barbosa, ministro-relator do habeas (cópia em alta resolução)

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