Engenheiro de produção recorre ao Supremo para que STJ julgue processos parados há quase um ano
O engenheiro de produção L.E.A.B., acusado do crime de estelionato, impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) três Habeas Corpus (HCs 105247, 105248 e 105249), elaborados por ele próprio, para que a Corte determine o rápido julgamento de outros três processos que tramitam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) há quase um ano. O relator dos habeas no Supremo, ministro Marco Aurélio, já solicitou ao STJ informações sobre o andamento dos processos.
Preso desde 2009, o impetrante alega nos autos que vem sofrendo constrangimento ilegal devido à demora no julgamento de seus processos por parte da corte superior. Ele faz referência ao direito ao processo sem dilações indevidas, ressaltando que tal prerrogativa é reconhecida por importantes declarações de direitos, como a Convenção Americana de Direitos Humanos e a Convenção Europeia para Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.
Ainda segundo o acusado, a própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos LIV e LXXVIII, estabelece que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal” e que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Dessa forma, a demora na análise de seus processos representa descumprimento dos preceitos previstos na Carta Magna.
Com esse entendimento, o HC destaca que o prazo para a análise de seus pedidos no STJ já está superado, especialmente porque tais processos buscam preservar seu “status libertatis”, ou seja, sua liberdade. “Resta configurada situação de lesividade a um direito básico que a todos assiste, em nosso sistema jurídico, seja por efeito de declaração constitucional de direitos, seja em decorrência de tratados internacionais, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos”, frisa.
LC/CG