Empresas recorrem ao STF contra exigência de crédito tributário

25/06/2004 19:47 - Atualizado há 6 meses atrás

As empresas Refrigeração Paraná S/A e Orbedofer S/A  ingressaram com Ações Cautelares no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão de exigência de crédito tributário relativo à diferença de compensação dos prejuízos fiscais e base de cálculo negativa referentes à CSL e ao imposto de renda.


As ações (ACs 326 e 327) têm pedidos de liminar para  garantir que as empresas não sejam obrigadas a recolher, nesta segunda-feira (28/6), crédito tributário que está sendo discutido em Recursos Extraordinários em curso no STF. Alegam que a exigência do crédito havia sido suspensa pelo Supremo pelo provimento de agravos de instrumento apresentados nos Recursos.


De acordo com as ações, a Refrigeração Paraná e a Orbedofer obtiveram autorização judicial em 1ª instância para compensação integral da base negativa e dos prejuízos apurados até 31.12.94. A Justiça teria afastado apenas a alegação de inconstitucionalidade da majoração da alíquota do imposto de renda de 10 para 18%.  O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em ambos os casos, reformou as sentenças para negar as seguranças concedidas.


As empresas, então, entraram com Recursos Extraordinários no STF argumentando a inconstitucionalidade da limitação da compensação dos prejuízos e da base de cálculo negativa em 30%. Segundo as ações, o Supremo teria dado provimento parcial aos Recursos apenas para afastar a limitação relativa à CSL no exercício de 1994.



Gilmar Mendes: relator da AC 326 (cópia em alta resolução)


SS/CG

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