Empresas recorrem ao STF contra exigência de crédito tributário
As empresas Refrigeração Paraná S/A e Orbedofer S/A ingressaram com Ações Cautelares no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão de exigência de crédito tributário relativo à diferença de compensação dos prejuízos fiscais e base de cálculo negativa referentes à CSL e ao imposto de renda.
As ações (ACs 326 e 327) têm pedidos de liminar para garantir que as empresas não sejam obrigadas a recolher, nesta segunda-feira (28/6), crédito tributário que está sendo discutido em Recursos Extraordinários em curso no STF. Alegam que a exigência do crédito havia sido suspensa pelo Supremo pelo provimento de agravos de instrumento apresentados nos Recursos.
De acordo com as ações, a Refrigeração Paraná e a Orbedofer obtiveram autorização judicial em 1ª instância para compensação integral da base negativa e dos prejuízos apurados até 31.12.94. A Justiça teria afastado apenas a alegação de inconstitucionalidade da majoração da alíquota do imposto de renda de 10 para 18%. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em ambos os casos, reformou as sentenças para negar as seguranças concedidas.
As empresas, então, entraram com Recursos Extraordinários no STF argumentando a inconstitucionalidade da limitação da compensação dos prejuízos e da base de cálculo negativa em 30%. Segundo as ações, o Supremo teria dado provimento parcial aos Recursos apenas para afastar a limitação relativa à CSL no exercício de 1994.
Gilmar Mendes: relator da AC 326 (cópia em alta resolução)
SS/CG