Empresas de ônibus de Duque de Caxias (RJ) ajuízam ação para determinar que TJ do Rio aprecie recurso a ser enviado ao STF
Sete empresas permissionárias de transporte coletivo do município de Duque de Caxias (RJ) entraram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para fazer com que o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ) aprecie imediatamente se um recurso poderá ser enviado para o STF.
Na Ação Cautelar (AC) 1341, com pedido de liminar, as empresas de ônibus requerem que o TJ-RJ se pronuncie logo sobre a admissibilidade – ou não – do envio de um Recurso Extraordinário (RE) ajuizado pelas permissionárias.
O RE é um tipo de recurso relativo especificamente à matéria constitucional que, para ser julgado pelo STF, precisa antes ser admitido pelo tribunal de origem – neste caso, o TJ do Rio de Janeiro.
O processo
Em 2004, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, requerendo ao município de Duque de Caxias (RJ) que se abstivesse de delegar o serviço de transporte de ônibus às empresas permissionárias sem prévia licitação. O MPE-RJ requeria, também, a suspensão dos efeitos das delegações dos serviços que não passaram por licitação e que não tinham, à época, entrado em operação.
O juiz da Comarca de Duque de Caxias indeferiu a antecipação de tutela pleiteada pelo MPE-RJ. Contra essa decisão, o Ministério Público interpôs um agravo de instrumento no TJ-RJ – com pedido de efeito suspensivo – para reformar a decisão da primeira instância e suspender a licitação de todas as linhas anualmente operadas pelas empresas concessionárias. Novamente, a Justiça indeferiu o pedido de antecipação de tutela no agravo.
Mas, o Tribunal fluminense, ao julgar o mérito, deu provimento ao agravo de instrumento, obrigando o município do interior do Rio a realizar a licitação para delegar as permissões das empresas de transporte público.
Atingidas pela decisão, as empresas interpuseram um recurso extraordinário para que o TJ-RJ remetesse a matéria para análise do STF. Segundo as permissionárias, a decisão do Tribunal do Rio de Janeiro ofendeu vários dispositivos constitucionais (artigos 93, inciso IX; 37, inciso XXI; 175 e 2º). Daí, a interposição do RE.
A defesa dos permissionários pede o processamento imediato do recurso, com o argumento de que, excepcionalmente, o RE interposto contra decisão referente ao agravo de instrumento não ficará retido nos autos, conforme prevê o Código de Processo Civil. “Em casos como o presente, a jurisprudência desta Corte tem firmado entendimento no sentido de que a regra do parágrafo 3º do artigo 542 do CPC deve ser excepcionada, permitindo-se, de imediato, o processamento de Recurso Extraordinário retido, de modo que o Tribunal a quo (a qual) profira desde logo o seu juízo de admissibilidade”, afirma.
No mérito, os advogados das empresas de transporte coletivo pedem a confirmação do pedido de liminar na ação cautelar.
RB/CG