Empresas de óleo e gás questionam lei do RJ sobre compensações financeiras pela exploração de petróleo

30/09/2019 15:37 - Atualizado há 8 meses atrás

A Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6233) contra dispositivos da Lei 5.139/2007 do Estado do Rio de Janeiro, que trata da fiscalização e da cobrança de compensações financeiras pela exploração petróleo e gás natural. A Abep é autora também de ações sobre leis semelhantes de Alagoas e de Sergipe (ADIs 6226 e 6228).

A lei impugnada estabelece prazo e condições de pagamento das compensações, trata das hipóteses de arbitramento e do parcelamento de débitos das empresas concessionárias que exploram recursos naturais no estado. Também regulamenta a fiscalização, a lavratura de auto de infração e a instauração do contencioso administrativo, que pode gerar na inscrição da empresa em dívida ativa

A associação afirma que a inclusão de suas associadas entre as empresas reguladas pela lei estadual invade a competência privativa da União para fixar essas regras. Argumenta que, pelo fato de a exploração de petróleo e gás natural se dar por monopólio, toda competência regulatória e fiscalizatória é concentrada na União, diferentemente de outras atividades que também exploram recursos naturais.

A ADI foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

PR/CR//CF

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23/9/2019 – Associação questiona normas estaduais sobre cobrança de compensações financeiras pela exploração de petróleo
 

 

 

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