Empresas de encomendas expressas pedem suspensão de ações movidas pela ECT

26/04/2005 16:29 - Atualizado há 12 meses atrás

O Sindicato Nacional das Empresas de Encomendas Expressas ajuizou Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 70) no Supremo, com pedido de liminar, contra atos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O relator da ação é o ministro Celso de Mello.


O sindicato alega que a ECT vem, há mais de 25 anos, descumprindo preceitos e princípios constitucionais fundamentais, como a garantia do desenvolvimento nacional, a livre concorrência, a livre iniciativa e o respeito aos princípios gerais da economia, praticando “atos de extermínio da concorrência em completa dissonância com o texto constitucional e as leis vigentes, sob a alegação de invasão de pretenso monopólio”.


A entidade classista explica que, no regime militar, editou-se a Lei nº 6.538/78 (Lei Postal), instituindo o monopólio dos Correios, mas que este não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Afirma que a ECT ameaça empresas concorrentes, processa-as judicialmente, reduz criminosamente as tarifas e pede a prisão de empresários e diretores das empresas que, “ao contrário da argüida [a ECT], são coletoras de impostos e mantêm mais de um milhão de brasileiros empregados”.


Para o sindicato, “processar empresas que transportam talões de cheque e cartões eletrônicos, alegando invasão de monopólio, foge a qualquer legitimidade. A instituição argumenta que, “mesmo em tempo de transitório monopólio”, tais objetos nunca foram incluídos nele. De acordo com o sindicato, de 1999 pra cá, duas mil empresas encerraram suas atividades, “ou por efeito das ações contra elas movidas, no caso das pequenas e microempresas, ou pela desistência de investidores estrangeiros”.


Por fim, o sindicato pede a concessão de liminar que suspenda, em todas as instâncias, as ações contra as empresas de encomendas expressas movidas pela ECT e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade dos supostos atos praticados pela empresa.


SI/EH



Ministro Celso de Mello, relator da ação (cópia em alta resolução)


 

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