Empresas ajuízam ação no Supremo para compensar prejuizos financeiros

As empresas Votocel Filmes Flexíveis e Nova HPI Participações e Comércio ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal, uma Ação Cautelar (AC 332) para assegurar a compensação integral dos prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro, acumulados até 31.12.95 apurados posteriormente, sem a imposição da limitação quantitativa de 30%, prevista na Lei nº 8981/95, modificada pela lei nº 9065/95.
As empresas impetraram, na Justiça Federal de São Paulo, um mandado de segurança para garantir o direito de compensarem integralmente os “prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro, acumulados até 31.12.95 e apurados posteriormente, com as bases de cálculo positivas do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro apuradas a partir de 1º.01.96, sem a imposição da limitação quantitativa de 30%, prevista nos artigos 42 e 58 da Lei nº 8.981/95, com as alterações da Lei nº 9.095/95”.
A sentença concedeu parcialmente o pedido, para deduzir os resultados apurados negativos até 31.12.94, e sobre a contribuição social sobre o lucro, os resultados negativos até noventa dias após a publicação da Medida Provisória 812/94 (convertida na Lei 8981/95), sob a fundamentação de que os princípios constitucionais da legalidade, anterioridade, irretroatividade e do direito adquirido, seriam violados, e denegou os períodos subseqüentes.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF/3ª) reformou integralmente a sentença. Desse acórdão do TRF/3ª as empresas interpuseram Recurso Extraordinário (RE 323465), questionando a constitucionalidade dos artigos 42 e 58 da Lei nº 8981/95, alterada pela Lei nº 9065/95.
Os advogados das empresas afirmam que essa matéria está sendo apreciada pela Primeira Turma do STF, no julgamento do RE 244.293, suspenso devido ao pedido de vista do ministro Sepúlveda Pertence. Assim, as empresas pedem a concessão de efeito suspensivo ao RE 323465, até que o Supremo se manifeste sobre a matéria. O relator é o ministro Cezar Peluso.
CG/SS
Ministro Cezar Peluso (cópia em alta resolução)