Empresários recorrem ao STF contra quebra de sigilos pela CPMI do Banestado
A ministra Ellen Gracie é relatora de Mandado de Segurança (MS 24730), com pedido de liminar, impetrado no Supremo Tribunal Federal, em favor de empresários e empresas que tiveram a quebra de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico determinada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Banestado. A CPMI que investiga a remessa ilegal de dinheiro para o exterior por meio de contas CC-5.
O Mandado de Segurança foi apresentado em defesa de Felipe José Raca, Moisés Raca Zaidemberg, Raul Revrolevsky, Tecno AO Business Control Ltda., F.M. – Incorporações e Empreendimentos Ltda., Atuarq – Planejamento e Construções Ltda., RMF participações e Empreendimentos Ltda.
De acordo com a Ação, a quebra dos sigilos no período de 1996 a 2002 foi determinada com base em requerimento aprovado pela CPMI em 30 de outubro passado, para investigar 152 pessoas jurídicas e 148 pessoas físicas.
Os advogados apontam a determinação como ilegal ao afirmar que não foi fundamentada, tendo promovido uma “verdadeira devassa” nos dados requisitados. De acordo com a defesa, a CPMI não informa que indícios teria sobre o envolvimento de participantes das empresas com a evasão de divisas ou que tipo de relação manteriam as 148 pessoas físicas com a empresa Beacon Hill, em Nova York.
Mencionam, ainda, decisão do Plenário do STF aprovada no julgamento do Mandado de Segurança 23581, que considerou nula a quebra de sigilo determinada sem fundamentação adequada pelas CPIs.
Pedem a concessão da liminar que suspenda a determinação de quebra dos sigilos e que a decisão seja comunicada ao Banco Central, às instituições bancárias e ao presidente da CPI para que adotem as providências cabíveis ao cumprimento da decisão. Requerem, ao final, que o Mandado de Segurança seja concedido para invalidar o ato da CPI.
Ministra Ellen Gracie, relatora do MS (cópia em alta resolução)
#SS/PG//AM