Empresários pedem anulação de ação penal redistribuída para vara especializada

31/03/2008 19:35 - Atualizado há 12 meses atrás

Acusados de praticar sonegação fiscal, os empresários A.R., N.F.R. e N.R.F., proprietários da Campina Verde Armazéns Gerais, de Mato Grosso do Sul, impetraram Habeas Corpus (HC 94146) com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa dos empresários pretende anular o processo, que se iniciou na vara criminal de Dourados, mas depois foi redistribuído para uma vara especializada, na capital do estado, desrespeitando, com isso, segundo os advogados, o princípio constitucional do juiz natural.

A defesa explica que, após investigação da Polícia Federal, o inquérito contra os empresários foi instaurado e distribuído para o juízo da subseção judiciária de Dourados (MS). Mas, com a criação em 2005 das varas especializadas no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, ressalta a defesa, o processo foi redistribuído para a 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande – uma vez que esta seção passou a ser responsável pelos processos envolvendo crimes financeiros.

Os princípios do juiz natural e do devido processo legal estão presentes no título dos Direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal, alegam os advogados. Esses imperativos constitucionais não podem ser ignorados, sob pena de nulidade absoluta da ação penal. Com esse argumento, pedem liminar para suspender a ação em trâmite na vara de Campo Grande e, no mérito, a anulação do processo contra os empresários.

O relator  do HC é o ministro Gilmar Mendes.

Plenário

O tema está em discussão na Corte. O Plenário deve julgar o HC 88660, relatado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que trata exatamente da legalidade de se enviar processos já em andamento para as varas especializadas.

O julgamento do HC 88660 teve início em fevereiro de 2007, na Primeira Turma do STF. Após o voto da relatora e do ministro Ricardo Lewandowski, que deferiam o pedido, uma questão de ordem levantada pelo ministro Marco Aurélio foi acolhida pelos integrantes da Turma. Marco Aurélio disse que, no caso, seria necessário discutir questão constitucional, o que atrairia a competência do Plenário da Corte.

MB/LF

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