Empresários paulistas obtêm liminar no STF

05/07/2006 11:43 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar, em Habeas Corpus ( HC 89113), a sete empresários paulistas, para suspender, até julgamento final do HC, a ação criminal a qual respondem na Justiça Federal de Ribeirão Preto (SP).

Os advogados dos empresários alegaram, baseados em jurisprudência do STF, que nos casos dos crimes contra a ordem tributária, é preciso haver uma decisão definitiva do processo administrativo, para que seja instaurado procedimento penal em que se pretenda questionar crédito tributário.

O ministro Celso de Mello, relator do HC, relacionou em sua decisão, o julgamento do HC (81611) pelo Plenário da Corte. Neste caso, prevaleceu o entendimento de que a decisão definitiva do processo administrativo “se configura como elemento essencial para a exigibilidade da obrigação tributária, cuja existência ou montante não se pode afirmar, até que haja a decisão em caráter definitivo”. Ressaltou, ainda, que a mesma orientação tem sido confirmada em diversos julgamentos em ambas as Turma do STF.

Os empresários beneficiados com o HC foram: Edmundo Rocha Gorini, Carlos Roberto Liboni, Mauro Sponchiado, Paulo Saturnino Lorenzato, Edson Savério Benelli, Antônio José Zamproni e Gilmar de Matos Caldeira.

JF/CG

Leia a íntegra da decisão (4 páginas)


Celso de Mello, ministro-relator do HC 89113 (cópia em alta resolução)

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