Empresários investigados por evasão de divisas recorrem ao Supremo
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 85491), com pedido de liminar, em favor de dois empresários investigados por remessa ilegal de dinheiro para o exterior. Eles pedem a suspensão do trâmite de inquérito em que foram indiciados.
De acordo com a ação, durante buscas realizadas na empresa Tai-Chi Turismo, que já estava sendo investigada por evasão de divisas, foram encontrados documentos de contabilidade manuscritos. Nos papéis, estavam anotados nomes, valores, tipo de moeda utilizada, destino da remessa e um sinal de “OK”. Os empresários, que afirmam conhecer apenas de vista a proprietária da Tai-Chi Turismo, tiveram seus nomes citados uma vez no documento.
Com a ação, a defesa queria impedir o indiciamento de seus clientes, sustentando não haver provas suficientes, além de estarem sofrendo constrangimento ilegal. Segundo a ação, no documento encontrado pela polícia constava, apenas, os nomes dos empresários e o valor de 135 mil. Não havia a “descrição do tipo de moeda, o suposto destino da remessa de dinheiro e ainda sem o sinal de OK”.
Na análise do pedido de liminar, o ministro Eros Grau entendeu que não estão presentes na ação os requisitos para sua concessão. “Nada indica que a liberdade de locomoção dos pacientes está sendo ameaçada”, argumentou o relator. Citando o ministro aposentado do Supremo, Djaci Falcão, Eros Grau afirma que o “indiciamento não constitui, em princípio, constrangimento ilegal”. O mérito do Habeas Corpus ainda vai ser julgado pelo Tribunal.
SJ/EH

Ministro Eros Grau, relator (cópia em alta resolução)