Empresários do RJ contestam no STF ação penal por sonegação
Os sócios Arthur Maurício de Lemos e Cláudio Arthur Moutinho Maurício impetraram Habeas Corpus (HC 84436) preventivo no Supremo Tribunal Federal a fim de suspender ação penal que apura suposto envolvimento deles na prática de sonegação fiscal e evasão de divisas. De acordo com a defesa, seria inepta a denúncia apresentada à Justiça pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, por meio do Ministério Público Estadual.
Os empresários alegam que o processo-crime não possui justa causa, pois a empresa dos mesmos declara os débitos fiscais, o que descaracterizaria o crime de sonegação fiscal de ICMS. A empresa, segundo afirmam, estaria apenas inadimplente. Quanto à evasão de divisas, sustentam que a Procuradoria não apontou indício de irregularidade.
“A denúncia foi redigida em termos vagos, insuficientes para apontar qual a específica atuação de cada um dos sócios da empresa nas ações supostamente ilícitas que teriam sido cometidas em duas ou três de suas filiais”, diz a ação. A defesa argumenta que os sócios residem no Rio de Janeiro e são acusados por prováveis ações delituosas praticadas no âmbito da contabilidade de duas filiais, localizadas em São Paulo.
No HC, os sócios ressaltam, ainda, que Arthur Maurício detém menos de 1% do capital social e que não possui poderes de gerência ou de administração da empresa. Assim, solicitam o trancamento do processo em relação ao mesmo, por evidenciar constrangimento ilegal. Pedem, também, a concessão de liminar para suspender o andamento do processo em que devem depor perante o juízo criminal no próximo dia 6 de julho. No mérito, o Habeas Corpus visa trancar a ação penal que tramita na 5ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo. O relator é o ministro Celso de Mello.
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Ministro Celso de Mello: relator do HC (cópia em alta resolução)