Empresários denunciados por contrabando pedem o trancamento da ação penal
Os advogados de quatro empresários, sócios-gerentes da Issam Importação e Exportação Ltda, impetraram no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 93628, a fim de conseguir o trancamento da ação penal que tramita contra seus clientes na justiça paulista.
Os sócios foram denunciados pela prática de contrabando ou descaminho (artigo 334, do Código Penal) por conduzirem operação fraudulenta na importação de 4.800 dúzias de guarda-chuvas. Segundo a denúncia, os tributos referentes à transação não foram recolhidos.
A defesa alega que a denúncia não especificou os crimes supostamente cometidos pelos acusados. “Não há como se aferir que, apenas por figurarem como sócios-gerentes da empresa, sejam criminalmente responsáveis pelo eventual não recolhimento de contribuição previdenciária”, sustentam os advogados. De acordo com o Estatuto Social da empresa, o pagamento de tributos não é, necessariamente, de responsabilidade dos quatro empresários, podendo ser delegado a administradores.
Na liminar, a defesa requer a declaração de inépcia da denúncia para o trancamento da ação penal contra os réus.
SP/EC