Empresários condenados por sonegação fiscal pedem HC ao Supremo

Dois empresários de São Paulo, Enrico Picciotto e Francisco Carlos Geraldo Calandrini Guimarães, pedem ao Supremo (HC 86489) a anulação da condenação a eles imposta por sonegação fiscal. Eles foram condenados à pena de 15 anos de prisão pelos crimes do artigo 1º, incisos I e II da Lei 8.137/90 (crimes contra a ordem tributária) e artigos 4º, caput, e 7º, incisos II e III, da Lei 7.492/86 (crimes contra o sistema financeiro), por terem deixado de recolher aos cofres públicos cerca de R$ 60 milhões.
Os réus contestam a condenação pelo crime de sonegação, pois em procedimento administrativo foi excluído o débito fiscal por falta de provas. A defesa alega que já se tornou pacífico o entendimento do Supremo no sentido de que a acusação pelo crime de sonegação fiscal se vincula à existência de lançamento definitivo do tributo.
“A condenação dos pacientes [Picciotto e Calandrini] por sonegação fiscal é inviável também sob o aspecto probatório, haja vista que, com a decisão final administrativa, não remanesceu qualquer elemento de convicção idôneo a respaldar a condenação dos pacientes por sonegação fiscal”, ressalta a defesa e acrescenta que enquanto efetivos devedores podem pagar os tributos e alcançar a extinção da punibilidade, os empresários, “que nada devem”, são obrigados a suportar condenação penal.
Assim, o advogado pede que seja declarada a nulidade da condenação por sonegação fiscal e que a ação penal seja trancada em relação a esse crime. O relator do HC é o ministro Cezar Peluso.
FV/SI
Ministro Peluso, relator do HC (cópia em alta resolução)