Empresários condenados por sonegação fiscal pedem ao STF para recorrem em liberdade
A defesa dos empresários Hélio Fontolan Júnior e Mônica Scalossi Ayrosa, condenados pela prática dos crimes de sonegação fiscal, descaminho, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, pediu Habeas Corpus (HC 83461), com medida liminar, ao Supremo Tribunal Federal, para que eles possam recorrer em liberdade da sentença que condenou, cada um, a 14 anos e oito meses de reclusão.
Segundo o advogado dos empresários, mesmo sendo reconhecido na sentença que os pacientes são réus primários e de bons antecedentes, o juiz responsável pela sentença teria determinado o imediato recolhimento de três – inclusive os pacientes – dos quatro acusados, o que seria uma ilegalidade.
Inconformada, a defesa recorreu ao STF, alegando que a sentença de 1º grau, ao negar aos pacientes a possibilidade de apelarem em liberdade, estaria cometendo ato ilegal, pois não se justifica a diferenciação de tratamento quanto a um dos co-réus, que não foi preso. Sustenta-se, ainda, a inexistência de elemento que indique a necessidade da prisão dos pacientes. Por fim, foi requerida a concessão da ordem para assegurar aos empresários, em definitivo, o direito de apelarem em liberdade. O pedido foi distribuído ao ministro Carlos Velloso.
Ministro Velloso, relator do HC (cópia em alta resolução)
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