Empresários acusados de formação de quadrilha pedem o fim da ação penal
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 97600) em favor dos empresários C.L.R.J e C.E.T.G. com o objetivo de trancar ação penal a que os dois respondem, na 1ª Vara Criminal de Guarulhos (SP), pelo crime de formação de quadrilha, previsto no artigo 288 do Código Penal. No HC, os impetrantes questionam decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido idêntico.
Os réus, juntamente com mais três pessoas, foram acusados, inicialmente, de formação de quadrilha e sonegação fiscal. Em fiscalização feita entre 2002 e 2003, a Receita Federal apontou indícios de que os dois empresários utilizavam “laranjas” para controlar empresa distribuidora de produtos, que deixou de recolher mais de R$ 32,5 bilhões a título de ICMS.
A defesa impetrou, então, HC no Tribunal de Justiça de São Paulo, que decidiu encerrar parcialmente a ação penal apenas no tocante ao crime de sonegação fiscal. A decisão foi mantida pelo STJ.
No STF, a defesa afirma que o crime de quadrilha não se configura porque faltam, na peça inicial, as circunstâncias requeridas pelo art. 41 do Código de Processo Penal, prevendo que a denúncia conterá a “exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas”.
Alega que um dos acusados de formação de quadrilha, G.T.R., irmão dos acusados, não é suspeito de sonegar tributos naquele processo, o que poderia levantar dúvidas sobre a participação dele no crime. E também que dois outros denunciados não trabalharam ao mesmo tempo na distribuidora – fato que, segundo o entendimento da defesa, impediria a formação de quadrilha.
Ao julgar o habeas ajuizado naquela corte, o STJ entendeu, no entanto, que o fato de G.T.R. não ser denunciado pelo crime de sonegação fiscal não é motivo suficiente para afastar o de formação de quadrilha. A relatora do STJ apontou outros pedidos de HC tramitando naquela corte em que se noticia concurso de agentes entre G. e outros dois empresários.
A ministra do Superior Tribunal entendeu, também, que o fato de dois denunciados não terem trabalhado ao mesmo tempo na distribuidora não afasta a possibilidade de formação de quadrilha.
AT/MB