Empresários acusados de crime contra a previdência ajuízam HC no Supremo
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 85549) impetrado em favor dos empresários C.A.M. e S.A.M. e do cineasta P.R.M. Eles foram denunciados por suposto crime de apropriação indébita previdenciária, delito previsto no artigo 168-A do Código Penal, ou seja, deixaram de recolher aos cofres do INSS contribuições previdenciárias descontadas de seus funcionários. Os acusados integraram a gestão da Sharp S/A Equipamentos Eletrônicos em diferentes períodos.
No HC, os advogados pedem o trancamento da ação penal em curso na 5ª Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo ou a declaração da inépcia da denúncia, por falta dos requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal. O mesmo pedido foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça.
A defesa argumenta que os réus estão sofrendo constrangimento ilegal, pois a denúncia é genérica e não traz descrição mínima da participação de cada acusado no ilícito praticado. “A inicial [denúncia] atacada não teve o cuidado de descriminar, ao menos pelo período de gestão, a quem cabe a responsabilidade pelo não recolhimento dos valores ao INSS”, afirmou.
Os advogados sustentam, ainda, que a jurisprudência do STF tem repelido a denúncia genérica, mesmo em se tratando de crimes de autoria coletiva e que os acusados foram denunciados, exclusivamente, na qualidade de sócios da empresa autuada.
FV/EC