Empresário suspeito de financiar atos golpistas tem de comparecer à CPMI do 8 de janeiro
A decisão do ministro Dias Toffoli, porém, assegura a Argino Bedin o direito ao silêncio para evitar autoincriminação.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a obrigatoriedade de o empresário e fazendeiro Argino Bedin comparecer à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de janeiro. Ele é suspeito de ter financiado os atos antidemocráticos, e seu depoimento está marcado para as 9h desta terça-feira (3).
Embora tenha determinado o dever de comparecimento, a decisão assegura a Bedin o direito ao silêncio, para não ter de responder a perguntas potencialmente incriminatórias, e de ser assistido por seus advogados e de se comunicar com eles durante o depoimento.
Testemunha x investigado
No Habeas Corpus (HC) 233312, a defesa do empresário argumentava que, apesar de ter sido convocado como testemunha, a suspeita de ter financiado os atos antidemocráticos o colocavam na condição de investigado. Alegava também que, no âmbito de inquérito instaurado pelo STF, Bedin teve suas contas bloqueadas em novembro do ano passado, o que retira sua condição de testemunha.
Obrigações
Na decisão, Toffoli destaca que, embora o empresário figure na lista de investigados como eventual financiador dos atos golpistas, o requerimento apresentado à CPMI o convoca para ser ouvido na condição de testemunha. Nesse sentido, entre as obrigações a que devem ser submetidas as testemunhas está a de depor e de dizer a verdade sobre o que souber e o que lhe for perguntado.
Contudo, o ministro ressaltou que o privilégio contra a autoincriminação se aplica a qualquer pessoa, independentemente de ser ouvida na condição de testemunha ou de investigada.
Leia a íntegra da decisão.
CT/AS//CF