Empresário suspeito de financiar atos golpistas tem de comparecer à CPMI do 8 de janeiro

A decisão do ministro Dias Toffoli, porém, assegura a Argino Bedin o direito ao silêncio para evitar autoincriminação.

02/10/2023 20:00 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a obrigatoriedade de o empresário e fazendeiro Argino Bedin comparecer à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de janeiro. Ele é suspeito de ter financiado os atos antidemocráticos, e seu depoimento está marcado para as 9h desta terça-feira (3).

Embora tenha determinado o dever de comparecimento, a decisão assegura a Bedin o direito ao silêncio, para não ter de responder a perguntas potencialmente incriminatórias, e de ser assistido por seus advogados e de se comunicar com eles durante o depoimento.

Testemunha x investigado

No Habeas Corpus (HC) 233312, a defesa do empresário argumentava que, apesar de ter sido convocado como testemunha, a suspeita de ter financiado os atos antidemocráticos o colocavam na condição de investigado. Alegava também que, no âmbito de inquérito instaurado pelo STF, Bedin teve suas contas bloqueadas em novembro do ano passado, o que retira sua condição de testemunha.

Obrigações

Na decisão, Toffoli destaca que, embora o empresário figure na lista de investigados como eventual financiador dos atos golpistas, o requerimento apresentado à CPMI o convoca para ser ouvido na condição de testemunha. Nesse sentido, entre as obrigações a que devem ser submetidas as testemunhas está a de depor e de dizer a verdade sobre o que souber e o que lhe for perguntado.

Contudo, o ministro ressaltou que o privilégio contra a autoincriminação se aplica a qualquer pessoa, independentemente de ser ouvida na condição de testemunha ou de investigada.

Leia a íntegra da decisão.

CT/AS//CF

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