Empresário russo que patrocinou Corinthians pede HC contra apreensão de computadores

21/12/2009 15:49 - Atualizado há 9 meses atrás

A defesa do empresário russo Boris Abramovich Berezovsky impetrou Habeas Corpus (HC 102041) no Supremo Tribunal Federal. Os advogados do russo, acusado de firmar contrato entre o Sport Clube Corinthians e a Media Sports Investments (MSI) para supostamente ocultar a origem e a propriedade de dinheiro no exterior, querem impedir a entrega de computadores que seriam de Berezovsky às autoridades russas.

Sustentam no HC que a ordem de entrega dos equipamentos, apreendidos em maio de 2006, partiu de autoridade incompetente. A determinação partiu de juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, em atendimento a pedido formulado por representante do Ministério Público da Federação Russa. Contudo, segundo a defesa, tal iniciativa não poderia ter sido tomada por juiz federal de 1º instância, mas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o artigo 105, inciso I, alínea ‘i’ da Constituição brasileira (homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias).

Contra a ordem do juiz da 6ª Vara federal a defesa ajuizou no STJ uma reclamação, alegando a usurpação da competência daquela Corte para deliberar sobre cooperação internacional, no caso, entre as autoridades russas e brasileiras.  O relator concedeu liminar e impediu a execução da decisão da Justiça Federal paulista. Porém, o colegiado do STJ julgou improcedente a reclamação, derrubou a liminar e manteve a decisão do juiz da 6º Vara Federal de São Paulo que determinou a entrega dos notebooks às autoridades russas. Contra esta decisão do STJ foi que a defesa recorreu ao Supremo por meio do presente habeas corpus.

Além da usurpação da competência do STJ para decidir sobre o cumprimento dos pedidos de cooperação internacional, a defesa de Berezovsky também alega constrangimento ilegal, invasão de privacidade, falta de citação do empresário russo sobre a decisão e de fundamentação para o recolhimento dos equipamentos e violação dos princípios constitucionais do juízo natural, da ampla defesa e do contraditório.

O pedido de liminar em HC para que a Embaixada da Rússia se abstenha de remeter os computadores às autoridades russas, bem como, caso tenha enviado, de devolver os equipamentos, está sob análise do ministro Celso de Mello.

AR/IC//AM
 

 

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