Empresário recorre ao STF contra condenação por apropriação indébita
A defesa do empresário Frederico Werner Strauss interpôs Recurso em Habeas Corpus (RHC 83718) contra ato supostamente ilegal do juiz federal Volkmer de Castilho, da Oitava Turma do TRF da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, que o condenou a mais de 2 anos de reclusão por crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168A, do Código Penal.
De acordo com a ação, Frederico Strauss foi absolvido em 1ª instância, mas condenado a dois anos, sete meses e 15 dias de reclusão pelo TRF, que reformou a sentença. O processo, por omissão no recolhimento de contribuição previdenciária, envolveu também seu pai, Karl Eugen Friedrich Strauss, que teria tido a pena declarada extinta, uma vez que a punição para o crime teria prescrevido.
Segundo notícias publicadas pela imprensa catarinense em março de 2002, os dois proprietários da loja Cristallerie Strauss, em Blumenau, teriam deixado de pagar mais de R$ 250 mil em tributos devidos ao INSS, tendo, também, deixado de recolher contribuições descontadas de empregados, no período de setembro de 1992 a julho de 1993. Karl Eugen Friedrich Strauss teria tido a pena extinta por ter mais de 70 anos de idade.
No Recurso ao STF, a defesa requer a nulidade da condenação, para que seja determinada sua redução ao mínimo legal de dois anos. Sustenta que a pena foi fixada acima do mínimo legal e que a condenação é nula, por alegada falta de fundamentação da decisão, pois teria considerado “como circunstância essencial para o aumento da pena base do paciente a própria conduta delituosa ínsita no tipo penal”. Alega que, se a condenação tivesse sido corretamente aplicada, o crime estaria prescrito. A ação ainda não foi distribuída.
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