Empresário quer suspender ação por crime ambiental

O ministro Marco Aurélio é o relator de Habeas Corpus (HC 86802) que pede o trancamento de ação por crime ambiental contra o empresário C.C.F. O empresário é sócio da Marbrasa – Mármore e Granitos do Brasil Ltda., acusada de extrair granito, no Espírito Santo, sem licença de operação.
Na ação, a defesa diz que a denúncia não descreve a conduta do empresário como agente determinante do suposto ilícito. Diz que ele é sócio minoritário da empresa, onde responde pelo cargo de gerente financeiro.
Portanto, alega que a mera invocação da condição de um dos quotistas, sem a objetiva descrição de determinado comportamento típico que vincule o sócio ao suposto delito, “não constitui fator suficiente apto a legitimar a formulação da acusação ou a autorizar a prolação de decreto judicial condenatório”. Assim, os advogados alegam falta de justa causa e pedem a concessão de liminar para suspender a tramitação do processo e, no mérito, o trancamento da ação penal.
BB/AR
Relator, ministro Marco Aurélio (cópia em alta resolução)