Empresário que depôs na CPMI dos Correios ajuíza MS no Supremo
O empresário Antonio Velasco Remigio, que teve seus sigilos quebrados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CMPI) dos Correios, ajuizou Mandado de Segurança (MS 25459) no Supremo. A defesa pede que se restrinja ao ano de 2005 a quebra de sigilos telefônico, fiscal e bancário do empresário determinada pela CPMI.
No MS, Remigio explica que foi convocado para depor como testemunha na CPMI dos Correios em razão de ser sócio, na empresa COMAN, de Artur Wascheck Neto, mandante da gravação audio-visual do servidor público dos Correios flagrado recebendo propina. De acordo com a CPMI, Remigio seria suspeito de ter contratado arapongas para fazer a gravação.
Segundo a defesa de Remigio, a quebra de sigilos é “manifestamente ilegal e inconstitucional, pois não se admite a quebra de sigilos de pessoa que não é objeto de qualquer investigação”. Acrescenta que as testemunhas de qualquer procedimento judicial ou inquisitorial somente podem ter seus sigilos quebrados se passarem da condição de testemunha para investigado.
Afirma, ainda, que a gravação efetuada não constitui crime e que a CPMI “promoveu uma inversão de valores ao deliberar pela quebra dos sigilos de quem é apenas sócio da pessoa que denunciou a corrupção nos Correios”. Por fim, acrescenta que a gravação ocorreu em 2005 e que a quebra de sigilos alcança os anos de 2003 e 2004 “injustificadamente”.
FV/EC