Empresário preso sob acusação de sonegação fiscal pede Habeas Corpus ao STF

08/07/2003 19:56 - Atualizado há 8 meses atrás

A defesa do empresário catarinense Márcio Cardoso, acusado pela suposta prática do crime de sonegação fiscal, pediu Habeas Corpus (HC 83274), com medida liminar, ao Supremo Tribunal Federal, para que ele seja libertado da prisão domiciliar que foi decretada preventivamente pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Blumenau (SC). Cardoso responde a vários processos sobre crimes fiscais e é acusado de sonegar quantia superior a R$ 1,7 milhão em impostos.


 


Segundo a advogada do empresário – que afirma ser seu cliente inocente – não houve sucesso no pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 26399) ao Superior Tribunal de Justiça. O relator, ministro Fontes de Alencar, indeferiu o pedido por entender que ele se confunde com o mérito, devendo, portanto, ser apreciado pelo colegiado. Ocorre que, segundo afirma, diante do grande número de processos não foi informada ainda data do julgamento por aquela Corte.


 


Inconformada, a defesa vem ao STF alegando que o empresário está passando por constrangimento ilegal e que a denúncia contra ele é genérica, não sendo especificada sua participação no crime. Além disso, “não causa nenhum perigo à sociedade, é mantido preso por pura perseguição juntada com o ditado ‘serve de exemplo’, feito como popularmente se fala, boi de piranha”, diz a advogada.


 


O Habeas Corpus fundamenta-se no excesso de prazo para formação de culpa. Márcio Cardoso está preso há mais de 14 meses. A defesa reclama que o tempo de permanência na prisão já representa a pena a que está sujeito caso seja condenado, no regime fechado, demonstrando-se a ilegalidade da prisão.


 


Por fim, a defesa aponta que Cardoso também é advogado, e invoca essa condição para pedir alternativamente, caso não venha a ser libertado, que lhe seja concedido Habeas Corpus para que trabalhe em seu escritório, recolhendo-se à noite, finais de semana e feriados. O processo foi distribuído ao ministro-presidente, Maurício Corrêa, que despacha as medidas de urgência durante as férias forenses.


 



Presidente do STF julgará HC (cópia em alta resolução)


 


#JY/AMG//AM

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