Empresário preso há 75 dias por estelionato pede liberdade
Um empresário da área de minérios impetrou Habeas Corpus (HC 108302) no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pede para responder em liberdade ao crime pelo qual é investigado. Ele está preso preventivamente há 75 dias sob acusação de tentativa de estelionato e formação de quadrilha (artigo 171, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, e artigo 288 do Código Penal).
De acordo com a defesa, o inquérito apurou que algumas pessoas apresentaram ação de usucapião contra o Banco do Brasil no Pará de forma fraudulenta. No entanto, os advogados alegam que o nome do empresário foi utilizado de forma indevida por meio de procuração não outorgada por ele. Essa procuração, que serviu como prova, de acordo com a defesa, não confere com sua assinatura e letra.
Ainda assim, ele foi preso “sem que lhe fosse dada qualquer oportunidade de esclarecer os fatos a ele imputados”. Por essa razão, a defesa afirma que a prisão é “injusta e ilegal”, pois o empresário não participou ou teve qualquer envolvimento com a fraude.
Ele já recorreu ao Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negaram a liberdade provisória. Ao recorrer ao Supremo, sustenta que não há motivos para permanecer preso, uma vez que é réu primário, mora na cidade de Tatuí (SP), no mesmo endereço, há 40 anos, além de ter ótimos antecedentes. Além disso, sustenta que, caso venha a ser condenado, a pena não poderá ultrapassar dois anos, o que lhe garante o direito constitucional ao regime aberto.
“Com efeito, é flagrantemente ilegal manter o paciente em regime fechado após o oferecimento da denúncia, quando, se eventualmente for condenado, o regime de cumprimento de pena será aberto”, argumentou.
Pede, portanto, que seja superada a Súmula 691 do STF, que impede o Tribunal de conhecer habeas corpus contra decisão de outro tribunal superior que tenha negado liminar. A defesa pede liminar para que seja imediatamente solto e, no mérito, quer que seja confirmada a liminar em caráter definitivo.
O relator da ação é o ministro Ayres Britto.
CM/CG