Empresário pernambucano acusado de sonegação pede para ser solto

09/09/2005 15:14 - Atualizado há 1 ano atrás

O empresário G.T.R. impetrou Habeas Corpus (HC 86620) no Supremo, pedindo a revogação de sua prisão preventiva decretada em fevereiro deste ano. Ele responde perante a Justiça pernambucana pela suposta prática de crimes contra a administração pública e a ordem tributária.

A defesa do empresário alega que a sua prisão cautelar é ilegal e inconstitucional, por ausência de fundamentação suficiente do decreto prisional. O mesmo pedido foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Consta do HC que o empresário, como suposto administrador da empresa Jiquiá Distribuições Ltda., teria sonegado impostos no valor de R$ 1,095 milhão. A denúncia afirma que a Jequiá Distribuições seria sucessora de outras empresas que, desde 1994, teriam deixado de recolher ao Fisco estadual cerca de R$ 45 milhões.

A prisão preventiva do empresário foi decretada por conveniência da ordem pública, já que ele responde a outras ações penais e poderia vir a persistir nas fraudes, ameaçando a livre concorrência, e por tratar-se de valores expressivos.

A defesa sustenta que os bens do acusado já foram bloqueados e que a possível dívida tributária está sendo discutida judicialmente e, sendo assim, ele não ameaçaria a ordem pública. “Se o paciente [o empresário] não está a causar prejuízo à ordem pública, possui domicílio certo e não suporta nenhuma condenação transitada em julgado, o fato de porventura possuir outras ações penais pendentes de julgamento também não pode ser levado em conta para se negar o relaxamento da prisão preventiva”, salientaram os advogados do réu. 

Assim, pedem a concessão de liminar para que o empresário seja colocado em liberdade até o julgamento final do habeas. O processo foi distribuído ao ministro Eros Grau.

FV/SI


Eros Grau, relator (cópia em alta resolução)

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