Empresário investigado em operações da Polícia Federal pede habeas no Supremo
O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 91285), com pedido de liminar, de um empresário que teve sua prisão preventiva decretada com base nas Operações Lince e Plata, deflagradas pela Polícia Federal para investigar crimes de receptação, contrabando, descaminho, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
A defesa alega que o mandado de prisão preventiva, decretado pela 4ª Vara Federal Criminal de Ribeirão Preto (SP), não está devidamente fundamentado e carece de dados concretos, capazes de legitimar a periculosidade do empresário. Afirma, também, que outros co-réus estão em liberdade, apesar de responderem pelos mesmos fatos. “A inconsistência dos fundamentos apresentados pelo juízo [4ª Vara Federal Criminal] para a decretação da segregação cautelar fica nítida na audiência em que se revogou a [prisão] preventiva dos co-réus”, afirma a defesa na ação.
Três fundamentos embasaram o decreto de prisão preventiva: a possibilidade do empresário voltar a cometer os mesmos crimes de que é acusado (preservação da ordem pública e econômica); a garantia da instrução criminal; e a possibilidade de fugir do país (o que inviabilizaria a aplicação da lei penal).
Segundo a defesa, o empresário tem endereço fixo em Miami, nos Estados Unidos, e está lá atualmente por exigência dos seus negócios, já que ele atua no ramo de importação e exportação. Por isso ele não teria comparecido nas audiências de instrução criminal do processo.
Os advogados ressaltam que o empresário já foi interrogado pela Polícia internacional, mas que suas declarações ainda não foram anexadas ao processo. Por fim, destacam que ele é réu primário, tem família constituída e ocupação lícita.
RR/LF

Ministro Carlos Ayres Britto, relator. (cópia em alta resolução)