Empresário envolvido na operação Anaconda tem HC negado no Supremo

O empresário Vagner Rocha, envolvido na Operação Anaconda, teve pedido de Habeas Corpus (HC 85206) negado pelo Supremo. Ele foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região à pena de dois anos e três meses de reclusão pela prática do crime de quadrilha, conforme prevê o artigo 288 do Código Penal. A defesa pediu a anulação da ação penal a que o empresário responde, argumentando a inexistência de degravação das interceptações telefônicas que fundamentam a ação. A decisão foi tomada hoje pela Segunda Turma, por unanimidade.
O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, observou que o argumento da defesa não é válido, pois o plenário do Supremo, no julgamento do Habeas Corpus 83515, entendeu que não é exigida a transcrição total das interceptações telefônicas, não ocorrendo a violação “aos princípios do contraditório e da ampla defesa”.
Barbosa ressaltou que a denúncia feita contra o empresário foi fundamentada nos relatórios da Polícia Federal e que as interceptações telefônicas foram feitas pelo setor de inteligência da PF.
O ministro julgou prejudicado o pedido de revogação de prisão preventiva, já que a impetração do HC ocorreu em 3 de dezembro de 2004, antes da publicação da sentença condenatória.
CG/EH
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06/12/2004 – 17:57 – STF nega Habeas Corpus a empresário envolvido na operação Anaconda
Ministro Joaquim Barbosa, relator da matéria (cópia em alta resolução)