Empresário deve ser tratado pela CPI do Apagão como investigado

A Comissão Parlamentar de Inquérito do “Apagão Aéreo”, do Senado Federal, deve dar ao empresário Aristeu Chaves Filho tratamento próprio à condição de acusado ou investigado. Com isso, ele tem direito a não assinar termo de compromisso como testemunha e também o direito de permanecer calado sobre os assuntos não protegidos por sigilo, sem que por esse motivo seja preso ou ameaçado de prisão. A decisão liminar foi do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao deferir, ontem (14), medida cautelar no Habeas Corpus (HC) 92225.
Conforme a página de internet do Senado Federal, o empresário seria ouvido pela CPI hoje (15), às 11 horas, para falar sobre denúncias de suposto superfaturamento em licitação promovida pela Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero). Na ação, o advogado de defesa ressaltou que o ato de convocação do empresário não apresentou justificativas para o pedido, e nem sob que condições ele prestaria seu depoimento. O advogado ressaltou, ainda, que o empresário não ocupa cargo público, e não tem qualquer ligação com o setor aéreo. Por isso, conclui a defesa, Aristeu estaria impossibilitado de prestar esclarecimentos sobre matérias relacionadas ao tema da CPI.
Para o ministro Gilmar Mendes, a Constituição Federal, em seu artigo 58, parágrafo 3º, confere às CPIs os poderes de investigação próprios de autoridades judiciais. Dessa forma, como ocorre em depoimentos prestados perante os órgãos judiciários, é assegurado o direito do investigado não se incriminar (auto-incriminação) perante essas comissões parlamentares.
Ao deferir a liminar, o ministro ressaltou que, “com relação aos fatos que não impliquem auto-incriminação, persiste a obrigação de o depoente prestar informações”, finalizou Gilmar Mendes, que mandou expedir salvo conduto para o empresário e determinou que a decisão deveria ser comunicada com urgência ao presidente da CPI do “Apagão Aéreo”.
MB/LF
Ministro Gilmar Mendes, relator. (cópia em alta resolução)