Empresário denunciado por provocar incêndio e formação de quadrilha pede liberdade

27/07/2009 08:00 - Atualizado há 9 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu pedido de liberdade em favor do empresário E.R.S.C., que está preso preventivamente. Ele foi denunciado com outros corréus pelos crimes de dano qualificado, incêndio doloso qualificado, supressão de documentos e formação de quadrilha.

O Ministério Público do estado de Alagoas após oferecer a denúncia pediu a prisão preventiva dos acusados para garantir a ordem pública e a necessidade da instrução criminal. Contra essa prisão, os advogados impetraram no Supremo a presente ação, Habeas Corpus (HC) 100060, com pedido de liminar a fim de que E.R.S.C. seja posto em liberdade.

Para a defesa do empresário, a prisão viola o princípio da liberdade, da razoável duração do processo, da proporcionalidade e da razoabilidade, da humanidade da pena, da dignidade humana e do devido processo legal. Os advogados também argumentam que seu cliente é primário, possui residência fixa e ocupação lícita.

“Não há como subsistir a prisão cautelar do paciente”, afirma a defesa. Ressalta que os requisitos para a concessão da medida cautelar da fumaça do bom direito e do perigo na demora estão presentes tendo em vista que o empresário está sofrendo coação ilegal e abusiva em razão da prisão preventiva decretada pela 17ª Vara Criminal de Alagoas.

Dessa forma, os advogados pedem liminar para a imediata soltura do empresário e, no mérito, que ele possa responder em liberdade até o julgamento final da ação penal.

EC/LF

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.