Empresário condenado por tráfico de drogas quer apelar em liberdade

O empresário M.S.M.N., condenado por tráfico internacional de drogas, impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 90866, com pedido de liminar, para poder apelar de sua condenação em liberdade.
Consta nos autos que M.S. foi condenado, pela 2ª Vara Federal Criminal do Maranhão, a uma pena de reclusão de 10 anos, 10 meses e 20 dias. Ele teria sido flagrado a bordo de um avião Cessna transportando 141 quilos de cocaína proveniente da Colômbia. O advogado do empresário interpôs recurso a essa sentença. O juiz de primeiro grau, no entanto, negou ao condenado o direito de recorrer solto. A seguir, foi expedido mandado de prisão, ainda não cumprido.
A defesa tentou, sem sucesso, conseguir a liberdade de M.S. no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Neste último, por maioria de votos, a ordem de habeas corpus foi negada, com base em premissas que a defesa considera inexistentes. Por fim, o advogado afirma que o fato do empresário possuir passaporte não serve de motivo para que se suponha uma eventual fuga. E que esse passaporte, inclusive, estaria vencido desde outubro de 2005.
Dessa forma, argumentando estarem presentes nos autos os requisitos necessários à concessão de medida cautelar, pedem liminarmente a expedição de “contramandado de prisão em favor do paciente”, e no mérito que seja garantido ao empresário o direito de aguardar seu julgamento em liberdade.
MB/RN
Ministro Joaquim Barbosa, relator. (cópia em alta resolução)